Assunto: Solicitação de donativo por via do tribunal
A Associação da Penha de França, enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), surgiu em 1982 de forma a responder às necessidades das crianças dos pais que residiam ou trabalhavam na freguesia da Penha de França.
Desde então tem desenvolvido o seu trabalho na área da educação, respondendo às necessidades e carências sociais das crianças com idades compreendidas entre os quatro meses e os seis anos.
O estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social confere a esta, a possibilidade de receber por via de donativos, contribuições financeiras de particulares, empresas e donativos por via dos tribunais.
Estabelece o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redacção conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público”.
Desta forma, encontra-se esta entidade, abrangida pela normativa legal evocada, informando V.Exas. a importância que este tipo de donativo assume num orçamento anual tão reduzido face às carências e necessidades que as nossas crianças possuem nos dias que correm.
Desde já agradecemos a atenção dispensada e encontramo-nos à vossa disposição para qualquer esclarecimento que entendam por conveniente.
Pela Direcção,
Associação da Penha de França
tenho uma multa de transito para pagar e prefiro q o valor va para caridade do q para o estado. como faço?
Bom dia,
Peço desculpa mas estivemos encerrados no mês de Agosto pode sempre passar na morada da Instituição com o numero do processo e o valor a doar em dinheiro,passamos logo o recibo de donativos.Ou então solicitar numero de nib para o email secretariaapf@gmail.com. O recibo só é passado após comprovativo de transferência e com os dados relativos ao processo e numero de contribuinte do lesado.
ola a minha cabeça hoje esta uma confusao. o meu marido foi multado em 30 euros por estacionamento e nos queriamos doar a uma instituiçao, mas a gnr disse que na era possivel. liguei para a deco e disseram me que as coimas de transito nao se podem doar, tem que ser pagas. nao percebo
Boa tarde,
As coimas só podem ser doadas á Instituição após decisão do tribunal.
Cump.
Paula Rodrigues
Boa tarde , tenho uma multa para pagar de estacionar em zona de residentes, gostaria de doar o valor para a Instituição,fiquei um pouco confusa com as resposta dadas nos comentários eu gostaria de saber se é possível.Qual o procedimento.
Atentamente
Alexandra Pereira
Boa tarde,
As coimas só podem ser doadas á Instituição após decisão do tribunal.
Cump.
Paula Rodrigues
Boa Noite…a minha filha teve uma multa de velocidade…já pagamos mas queremos fazer doação .. ainda se pode fazer algo???pelo que estou a ler aqui,,,fico na dúvida .. obrigada Fátima Correia
Boa tarde,
informo que que a doação do valor da multa é feito se a mesma ocorrer como crime penal e ai então vai a tribunal,solicitando o pagamento em doação a uma Instituição e não ao estado.
Cump.
Paula Rodrigues
António Vieira.
Gostaria de saber como faço para realizar, ou seja, reverter o pagamento da minha multa de estacionamento, para a Instituição. Reparei que a minha dúvida já foi colocada. Mas fiquei com outra dúvida, que é a seguinte. Eu quero pagar a multa pois estava estacionado num lugar reservado, segundo percebi para que o valor da mesma seja atribuído a vossa instituição eu tenho que deixar ir para tribunal? Outra questão é que se deixo ir para tribunal irei pagar muito mais do que era inicialmente certo? esta e a minha duvida.